Enviado ter, 15/10/2013 por Juliana C. Silva
Jornal GGN
– O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) disse que vai apresentar,
em plenário, três Emendas ao Projeto de Lei (PL) 6.397/13 que trata da
minirreforma eleitoral, visando regulamentar aspectos importantes do
modelo de financiamento das campanhas eleitorais vigente no país.
Segundo o deputado, uma delas propõe teto de gastos para cada cargo
em disputa - baseado em índices de custo do voto por eleitor,
considerando-se o tamanho do eleitorado e o tipo da disputa - e
limitação para contratação de cabos eleitorais.
Outra, proíbe o financiamento de empresas e limita as doações de
pessoas físicas a R$ 700,00. Uma terceira Emenda aglutina todas as
propostas. Em todos os casos, o parlamentar prevê sanções nos casos
comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2).
Relator da reforma política nos últimos dois anos e meio, Henrique
Fontana afirmou que "sem as emendas propostas ao PL o crescimento da
influência do poder econômico na democracia brasileira aumentará de
forma exorbitante na próxima eleição".
"Considerando a evolução dos gastos declarados por partidos e
candidatos nas últimas eleições – de R$ 800 milhões, em 2002, para R$
4,8 bilhões, em 2010, o próximo pleito geral poderá ultrapassar os R$ 8
bilhões caso a minirreforma eleitoral seja aprovada pelos parlamentares
do jeito que está", pondera.
Para Fontana, a matéria que pode ir à votação no plenário traz
prejuízos para a política do país, pois propõe um conjunto de mudanças
cosméticas e que pioram o sistema político brasileiro.
"Nas últimas eleições, por exemplo, a média de gastos dos dois
candidatos a governador mais votados em cada estado foi de R$ 12,2
milhões. Com a instituição do teto de gastos proposto haveria um teto
máximo de despesas de R$ 5,9 milhões em média para cada governador, ou
seja, uma redução de 52%. Em São Paulo, o maior estado do país, o limite
seria de R$ 17 milhões. No Rio Grande do Sul, R$ 8,3 milhões. Em
Roraima, onde teria o menor custo, R$ 1,3 milhão", explica.
Os deputados federais que, em 2010, tiveram média de gastos de R$ 1,1
milhão entre os eleitos, poderiam ter uma redução para R$ 605 mil -
cerca de 50%. No caso dos senadores, de R$ 3,7 milhões para R$ 2,3
milhões.
Fontana lembra que a regulamentação do teto de gastos para campanhas
pode ser apreciada até 10 de junho por ser a regulamentação da lei
vigente que diz que o limite de gastos será votado até esta data no ano
em que ocorre a eleição.
Os limites de gastos nas Campanhas Eleitorais:
Considerando o número de eleitores e as especificidades de cada cargo
em disputa, a Emenda estabelece um valor fixo que será o teto de gastos
nas campanhas eleitorais, observadas algumas regras.
Presidente da República: limite de gastos equivalente a R$ 1,00
multiplicados pelo número de eleitores do país. Significa dizer que o
teto de gastos nas campanhas presidenciais será de R$ 138.242.323,00 (R$
1,00 x 138.242.323 eleitores) para cada candidato.
Nas campanhas para governador, senador e deputados federal, distrital
e estadual, a Emenda define um valor específico para cada uma das
candidaturas tendo como parâmetro o número de eleitores de cada estado e
as especificidades das diferentes campanhas.
Como funciona o limite de gastos?
Para que o teto estabelecido seja cumprido, a Emenda admite que os
partidos políticos arrecadem recursos nas campanhas eleitorais. Contudo,
os partidos não podem realizar gastos eleitorais em nome dos
candidatos.
Assim, toda a despesa para as campanhas eleitorais deverá ser feita
por intermédio da conta bancária específica do candidato. É vedado aos
candidatos realizar gastos em valores superiores àqueles estabelecidos
para o cargo que disputa na eleição. É admitida a campanha conjunta
entre candidatos desde que os gastos sejam declarados na respectiva
prestação de contas, na devida proporção.
Punições severas aos infratores:
A pessoa Jurídica que doar recursos para as campanhas eleitorais ou
para os partidos políticos estará sujeita à proibição de participar de
licitações públicas, de celebrar contratos com a Administração Pública e
de receber benefícios fiscais e creditícios de estabelecimentos
bancários controlados pelo Poder Público pelo período de cinco anos, e
ao pagamento de multa no valor de dez até cinquenta vezes a quantia
doada, aplicada em dobro, em caso de reincidência.
A pessoa Física que doar recursos acima do valor estabelecido ou não
registrar sua doação em conta bancária específica do candidato estará
sujeita à multa no valor de dez até cinquenta vezes a quantia doada,
aplicada em dobro, no caso de reincidência, e à proibição, pelo prazo de
cinco anos, de prestar concursos públicos e de assumir função ou cargo
de livre provimento na administração pública, direta ou indireta, ou
ainda em empresas de economia mista.
"Com a aprovação das emendas poderá haver uma economia, em média, de
48% nos custos de campanha, considerando-se a média dos gastos nas
últimas eleições por parte dos candidatos mais votados ou eleitos para
governador, senador, deputado estadual ou federal. Os valores são
calculados com base em uma série de coeficientes apontados no texto da
emenda", explica Henrique Fontana.
Blog do Luis Nassif - GGN
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