4 de março de 2014 | 17:37 Autor: Miguel do Rosário
A Ação Penal 470 continua ruindo.
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Explicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470
Por Luís Antônio Albiero
Não, José Dirceu não foi jamais condenado por ter “roubado” alguma
coisa. Também Genoíno não foi sequer acusado de ter “roubado” algo. Nem
Delúbio Soares.
Dirceu, Genoíno e Delubio também não foram condenados por serem “corruptos”.
Ao contrário, todos eles foram condenados porque, segundo o
Ministério Público, teriam “corrompido” deputados federais, dentre eles
Roberto Jefferson, que só recentemente foi preso. Isso mesmo. É
incrível, mas é a mais pura realidade. Foram condenados por “corrupção
ativa”, ou seja, porque seriam “corruptores”.
Na corrupção, o corruptor normalmente é o empresário, o sujeito que
tem dinheiro, que “compra”, que corrompe um servidor público, para que
este faça ou deixe de fazer alguma coisa, de modo a beneficiar o
corruptor. É como quando você – você mesmo! – “molha a mão” do guarda
para não levar uma multa.
E como foi a “corrupção ativa” de Dirceu? Como Ministro de Estado –
portanto, na condição de servidor público (o que já é uma inversão do
que ocorre normalmente…), ele teria “comprado” deputados. E só deputados
federais. E para quê? Com qual interesse? Segundo os Ministros que o
condenaram, era para que esses deputados votassem a favor do governo.
Para quê? Para que o partido dele se “perpetuasse no poder”.
Por aí já dá para ver o motivo político da condenação. Ora, como é
que o PT poderia se perpetuar no poder sem obter a segurança de que
continuaria obtendo o voto popular?
E mais: como poderia contar com o voto popular com medidas
impopulares, embora necessárias para o futuro da Nação, como as reformas
da Previdência e Tributária?
São necessários os votos de 3/5 dos deputados federais e 3/5 dos
senadores para aprovar uma reforma constitucional. Então, como é que
Dirceu poderia garantir a aprovação que exigia votos favoráveis de mais
de 300 deputados e senadores “comprando” apenas meia dúzia de deputados e
nenhum senador?
É preciso estar com a mente contagiada pelo bombardeio diário da TV
ao longo dos últimos NOVE anos para acreditar numa trama fantasiosa como
essa.
O que está por trás dessa história é o ódio de classe. As elites
brasileiras não perdoam quem, vindo de baixo, trouxe dignidade ao povo
pobre do Brasil, que hoje tem acesso a shoppings, faculdades,
aeroportos, créditos etc.
Gilmar Mendes, de família tradicional de Diamantino (MT), onde sua
família exerce o papel de “coronel” da política local; Marco Aurélio de
Melo, primo de Fernando Color, cuja família domina a política de
Alagoas; Celso de Melo, juiz conservador nascido em Tatuí, ex-braço
direito de Saulo Ramos, ministro do governo Sarney; são os ministros do
STF que hoje representam as elites naquele tribunal.
A eles, somou-se, por um erro de cálculo e ingenuidade de Lula,
Joaquim Barbosa, que serviu a Golbery do Couto e Silva durante os
governos militares. Depois veio Luiz Fux, outro erro de indicação, agora
de Dilma.
Esses cinco ministros, conluiados com os PGRs anteriores, “compraram”
a trama desenvolvida pela oposição, rotulada poir Jefferson (autor do
título “Mensalão”) e patrocinada pela mídia conservadora. E empreenderam
a mais nefasta perseguição aos réus da AP470.
Razões politicas foram acintosamente utilizadas pelos ministros para
condenar os réus. São, sim, presos políticos. Nada “roubaram”, tampouco
“compraram” deputados.
A absolvição por formação de quadrilha foi só o início do
restabelecimento da justiça. A caminhada ainda será longa até que
justiça efetivamente seja feita em sua plenitude.
Luís Antônio Albiero – Advogado na cidade de Americana/SP – laalbiero@yahoo.com.br
Tijolaço
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