qui, 10/04/2014 - 19:31
- Atualizado em 10/04/2014 - 20:36
Jornal GGN - O último e mais recente capítulo das
ações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra José Dirceu
envolve a quebra de sigilo telefônico de cinco operadoras de celular,
durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e
recebidas em duas coordenadas geográficas: Latitude - 15°55'04.51'' S e
Longitude 47°47'04.51'' – onde se encontra o Complexo Penitenciário da
Papuda, no Distrito Federal, e a Latitude - 15°47'56.86'' S e Longitude -
47°51'38.67'' – onde se encontra o Palácio do Planalto.
Trata-se da Ação Cautelar 3599, que foi mais uma solicitação do
Ministério Público do Distrito Federal, acatada pelo juiz da VEP Bruno
André Silva Ribeiro e que tramita hoje no Supremo Tribunal Federal. (Anexo 1)
Uma petição feita pela defesa de Dirceu questionou a ação. “O mais
grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de
sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MP/DF, corresponde
ao Palácio do Planalto, sede do Governo brasileiro”, afirma a defesa. (Anexo 2)
A constatação de localização ocorreu depois que os advogados de
Dirceu apoiaram-se em análise de um engenheiro agrônomo, Juvenal José
Ferreira, que utilizou paralelos e meridianos para identificar as
localizações das coordenadas, concluído em um relatório. (Anexo 3)
A dimensão do pedido do juiz da Vara de Execuções é o desfecho de
umasequência histórica de perseguição a José Dirceu, impedindo seu
direito a trabalho externo, como parte do regime semiaberto a que foi
condenado.
Acompanhe o histórico que o Jornal GGN resgatou:
23/11/2013: Por indicação de Joaquim Barbosa, o
titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos,
foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que ao lado de Ângelo
Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado, começam a conduzir a
aplicação das penas dos condenados da AP 470: http://bit.ly/1hwoCvl
25 e 26/11/2013: Dois dias depois, os três
juízes realizam inspeção ordinária e relatam clima de instabilidade e
insatisfação no sistema prisional do DF. Foi nesse relatório que os
magistrados deram a declaração: “Essa quebra [de postura isonômica]
encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência
de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas
as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais
efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir”.
28/11/2013: Mais dois dias se passam, e os
juízes da VEP Bruno Silva Ribeiro, Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário
de Assis Pegado determinam a isonomia entre os presos do Complexo da
Papuda, em “estrita observância por parte das autoridades penitenciárias
do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais,
especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser
dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local”: http://bit.ly/Qauoqy
17/01/2014: Coluna Painel, da Folha de S. Paulo,
publica nota de que Dirceu teria usado celular de dentro do presídio da
Papuda para conversar com o secretário de governo do Estado da Bahia,
James Correia.
17/01/2014: No mesmo dia, Bruno Ribeiro
determinou “a formalização da devida ocorrência administrativa e
respectiva instauração de inquérito disciplinar”, além de requisitar a
realização de diligências com os funcionários do presídio para apurar os
fatos do dia 6 de janeiro – data que o jornal apontou como o dia do uso
do celular. Bruno também suspendeu, cautelarmente, “a análise de
eventuais benefícios externos ao sentenciado, até a conclusão do
apuratório disciplinar”, ou seja, a análise da possibilidade de trabalho
externo.
20/01/2014: Bruno André Silva Ribeiro recebeu ofício
do Diretor do Centro de Internamento e Reeducação do presídio
informando que determinaram a imediata abertura de investigação pelo
Núcleo de Inteligência e a Gerência de Segurança Penitenciária para
apurar os fatos e que “até a presente data, nenhum fato foi detectado
que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo
exterior”.
22/01/2014: o Coordenador-Geral da Gerência de
Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário declarou, em
despacho administrativo, que no dia 6 de janeiro José Dirceu passou por
revista corporal antes e depois das consultas com seus advogados, “em
sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem,
impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal” e
“foi também realizada minuciosa revista na Cela S-14, oportunidade em
que nenhum material e/ou objeto proibido foi encontrado”. Por último,
ficou “comprovado que JOSÉ DIRCEU não saiu da carceragem do CIR para
outro atendimento na Administração daquele Centro”. “Assim, entende-se
por inverídica e improcedente a Denúncia (...) DETERMINO o arquivamento
do presente caso, salvo algum fato novo que venha à tona e justifique
novas diligências”.
23/01/2014: o Subsecretário do Sistema Penitenciário
noticiou Bruno a “inexistência de materialidade do caso em comento,
conforme Relatório nº 02/2014 – NI/CIR”.
24/01/2014: o juiz da VEP recebeu novo ofício do
Diretor do Centro de Internamento e Reabilitação, afirmando que “‘tem o
fato por inverídico e arquiva o presente caso”. Entretanto, no mesmo dia
e com todos os documentos a mão, Bruno André Silva Ribeiro reiterou a
determinação judicial anterior para que fossem realizadas diligências,
mantendo, assim, a suspensão da análise de eventuais benefícios externos
ao sentenciado.
29/01/2014: O ministro do STF Ricardo Lewandowski,
ocupando a presidência da Corte enquanto Joaquim Barbosa estava de
férias, acatou o pedido de trabalho externo de José Dirceu. (Anexo 4): http://bit.ly/1qzKhlF
11/02/2014: Assim que retornou de férias,
Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandowski. Mesmo com as
diligências respondidas à VEP e as solicitações de arquivamento pelo
Centro de Internamento e Reabilitação, Bruno não arquivou a
investigação, possibilitando que Barbosa “reparasse” a decisão de
Lewandowski, acusando-a de fazer “atropelamento do devido processo
legal”: http://bit.ly/1c3vCvq
Até hoje, a investigação não foi arquivada.
25/02/2014: O Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios pediu que a Justiça tome providências para acabar com as
supostas regalias recebidas pelos condenados da AP 470, no complexo da
Papuda. Os promotores citaram uma feijoada feita dentro do presídio –
fato também com base em uma reportagem de jornal. O presidente da OAB,
Alexandre Queiroz rebateu a versão: "eles tomam banho de sol com outros
presos e não recebem tratamento diferenciado", disse depois das visitas
que fez à Penitenciária.
26/02/2014: No dia seguinte, o magistrado
pede para deixar a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao lado
de seu colega auxiliar na VEP, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. A
justificativa foi justamente a interferência política no presídio com
as regalias concedidas aos condenados. Coincidentemente, Bruno tinha
marcado para o dia anterior (25) o depoimento de José Dirceu nas
diligências e investigação do suposto uso de celular, que foi adiado.
Quanto mais o episódio é prolongado, mais tempo também leva para a
resposta ao pedido de trabalho externo de Dirceu: http://bit.ly/1mKrzuZ
27/02/2014: O dia é de “derrota” para Joaquim
Barbosa que foi derrotado na votação dos embargos infringentes – os
réus da Ação Penal 470 são absolvidos do crime de formação de quadrilha:
http://bit.ly/1ka592V
27/02/2014: No mesmo dia, ainda no caso de
Dirceu do uso de celular, o aliado de Barbosa na VEP, Bruno André Silva
Ribeiro determinou que os dirigentes de estabelecimentos prisionais
deixem de cumprir norma interna da Subsecretaria do Sistema
Penitenciário (Sesipe) e exigiu esclarecimentos do governador Agnelo
Queiroz, em 48h, sobre as investigações e condições dos presídios
locais. Além disso, Bruno suspende ainda o direito de Delúbio Soares
trabalhar: http://bit.ly/1lTFihW
07/03/2014: Depois de uma semana, a Subsecretaria do
Sistema Penitenciário responde a solicitação de Bruno, que questionou
se o DF teria capacidade para custodiar os condenados. A Sisepe ironiza a
VEP sobre regalias na Papuda: “Não só temos condições de custodiar os
aludidos sentenciados, como também qualquer outro preso da nossa
Federação, seja Fernandinho Beira-Mar, Marcola do Primeiro Comando da
Capital, Professor do Comando Vermelho, Matemático do Amigo dos Amigos
etc…”. O governador Agnelo Queiroz disse que o magistrado não apresentou
fatos concretos sobre as regalias e acusou Bruno de ter feito uma
afirmação falsa, “despida de despida de qualquer indício de prática de
atos ilegais e ilegítimos", sugerindo que o juiz fosse investigado pela
Corregedoria: http://bit.ly/1hwoTOF
25/03/2014: A Corregedoria do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) cobrou explicações do juiz
da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro sobre as ordens
expedidas na véspera do feriado do carnaval, consideradas
despropositadas pelo governador do DF. No mesmo dia, Bruno pede
novamente a saída da VEP e afirma: “compete ao Juiz da execução zelar
pelo correto cumprimento da pena e tomar providências para o adequado
funcionamento dos estabelecimentos prisionais” (Anexo 5): http://bit.ly/1hwoSdw
01/04/2014: Joaquim Barbosa envia documento ao CNJ
defendendo Bruno Ribeiro, determinando que o governador do DF e a
Subsecretaria devem responder aos esclarecimentos solicitados pelo juiz
da VEP em 48 horas; que se suprimam as diferenças de tratamento entre os
detentos, como já havia solicitado Bruno; e Barbosa ainda determinou ao
CNJ (do qual é presidente) que o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios revise o ato administrativo contra Bruno, parando a
investigação do juiz pelo tribunal, inclusive revisando a sua
transferência para outra Vara. (Anexo 6): http://bit.ly/1sHMvmW
02/04/2014: No dia seguinte, depois de 4 meses
depois que fez o pedido de trabalho externo e 2 meses com a solicitação
trancada na Justiça pela investigação do celular, a defesa de José
Dirceu encaminhou a Barbosa uma petição de urgência e prioridade para
dar seguimento à análise da atividade externa. (Anexo 7): http://bit.ly/1kOtlWZ
02/04/2014: No mesmo dia, e seguinte à proteção de Barbosa,
Bruno Ribeiro se vê resguardado para a abertura de uma nova ação contra
José Dirceu e as investigações sobre o uso de celular: a atual quebra
de sigilo telefônico.
“Ou seja, para investigar uma nota de jornal que já foi investigada, o
MP/DF pede que 5 (cinco) operadores de telefonia enviem todas as
ligações de celulares, efetuadas e recebidas, envolvendo todos os
usuários que trabalham no Palácio do Planalto no intervalo de 16
(dezesseis) dias”, diz a petição da defesa.
“O absurdo da pretendida quebra de sigilo telefônico revela o quão
indiscriminada, genérica e abusiva é a medida pleiteada pelo MP/DF, sem
considerar, ainda, a sua absoluta falta de justa causa, uma vez que
possui como base enfática somente uma note de jornal que já foi
cabalmente investigada em procedimento que contou com a participação do
Poder Judiciário e Ministério Público”, conclui.
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