Advogado defende que se um criminoso cumpre uma
pena além da que lhe foi imposta, ou em regime fechado, apesar de ter
sido condenado ao aberto ou semiaberto, por falta de estrutura, o Estado
deve lhe pagar indenização por danos morais; é o caso de José Dirceu e
Delúbio Soares, que estão na Papuda; quando isso acontece, o Estado
torna-se tão criminoso quanto o condenado, diz
247 – O ente estatal torna-se um delinquente tal
qual o encarcerado caso o mantenha na prisão mesmo que ele já tenha
direito à liberdade. E para ser punido pelo erro, o Estado deve pagar
indenização à vítima por danos morais causados. A observação é do
advogado Ives Gandra da Silva Martins, feita em artigo na Folha de
S.Paulo nesta sexta-feira 13. "Todo condenado deve cumprir sua pena, mas
nunca além daquela para a qual foi condenado".
A tese, diz ele, vale também para aqueles réus condenados a regimes
abertos ou semiabertos, mas que cumprem o fechado por falta de estrutura
do Estado, "pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi
exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das
grades". Estes detentos também devem receber indenização do Estado por
danos morais, lembra o especialista.
Ele sugere, ao final de seu artigo, a criação de uma associação em
defesa dessas pessoas que cumprem algo que não lhes foi imputado, assim
como uma entidade que defende os consumidores. Um caso recente e de
repercussão nacional cabe exatamente aqui: José Dirceu, José Genoino e
Delúbio Soares foram condenados na Ação Penal 470 ao regime semiaberto
e, até agora, puderam deixar a prisão, com exceção de Genoino, que está
doente e foi para temporariamente para a casa de uma filha.
Leia a íntegra de seu artigo aqui.
Brasil 247
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