André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Wellton Máximo
Os condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, têm direito ao trabalho fora do presídio, disse hoje (13) o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o benefício deve
ser concedido.
O
procurador-geral fez a declaração antes da cerimônia de posse do
ministro Dias Toffoli na presidência do Tribunal Supeiror Eleitoral
(TSE). Segundo ele, o trabalho externo ajuda na reintegração dos presos à
sociedade. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna
para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho
externo”, declarou o procurador.
Na semana passada, o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos
do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um
escritório de advocacia. Conforme decisão do presidente, para terem
direito ao benefício, os condenados devem cumprir um sexto da pena.
Além
de Dirceu, que não chegou a deixar o presídio para trabalhar, Barbosa
revogou os benefícios de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério
Tolentino. Antes das decisões de Barbosa, o procurador havia dado
parecer favorável ao pedido de trabalho externo de alguns condenados.
Agência Brasil
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