Em sua coluna deste domingo, o jornalista Janio de
Freitas demonstra que Joaquim Barbosa causou mais um dano de grandes
repercussões ao Judiciário, ao determinar que José Dirceu, condenado ao
semiaberto, cumpra sua pena em regime fechado; na prática, Janio diz que
o presidente do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, agiu fora da
lei; "O Direito não é tão errado", resume; para ser coerente, Barbosa
deveria agora determinar que todos os condenados ao semiaberto no País –
mais de 100 mil – sejam novamente encarcerados
247 - "O Direito não pode ser tão errado" resume o jornalista Janio de Freitas, colunista da Folha de S. Paulo, em seu artigo deste fim de semana
sobre a mais recente medida tomada por Joaquim Barbosa, que coloca José
Dirceu em regime fechado, embora este tenha sido condenado, pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal, ao semiaberto. Ou seja, Janio
argumenta que, na prática, o chefe do Poder Judiciário no Brasil não
respeita as leis.
Entretanto, como não
se pode desrespeitá-las apenas para um réu, alvo de sua perseguição numa
"louca cavalgada", como argumenta o jornalista Paulo Nogueira (leia aqui),
Barbosa deveria rever a situação de todos os detentos condenados ao
semiaberto no Brasil. O que seria uma tragédia, como argumentou, em
entrevista ao 247, o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento
Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil, Adílson Rocha. Segundo ele,
mais de 100 mil presos poderiam, em tese, ser afetados pela nova
interpretação legal de Joaquim Barbosa (leia aqui).
Joaquim Barbosa é,
portanto, um pesadelo que se abateu sobre o Poder Judiciário no Brasil. E
que não é contido porque conta com o silêncio cúmplice de seus pares na
suprema corte e a pusilanimidade do Senado, que teria poder para
discutir e rever seus abusos. Enquanto continuar reinando com poder
quase absoluto, de quem relata, julga, condena e executa penas a seu
bel-prazer, o Brasil seguirá refém de um personagem capaz de subverter o
direito e tomar decisões "estapafúrdias" e que "ferem direitos
humanos", como apontou Wadih Damous, presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB (leia aqui).
Leia, abaixo, o texto de Janio de Freitas
Direito ou errado
Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras
Quem tenha interesse, seja para o
futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do "caso
mensalão" como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente
decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter
José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo
fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.
O início da fermentação não tarda.
Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça
brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto
da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho
externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a
José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar
todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.
Aí está uma ideia da movimentação de
recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais
importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado
José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que
sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação
de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao
semiaberto.
Oliveira Lima não tem motivo para
contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem
negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa
tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso
prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional
de Justiça um recurso com questionamentos amplos.
A divergência suscitada por Joaquim
Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser
determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já
antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de
Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que,
para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da
pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à
prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta,
aprovação do emprego, e outras).
Joaquim Barbosa considera que aquela
lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os
condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o
diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja
feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições
explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de
reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao
semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos
diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito
não é tão errado.
Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.
Brasil 247
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