Advogados do ex-ministro José Dirceu pedem que o
Estado brasileiro seja investigado por desrespeito aos direitos humanos
do petista no processo do chamado "mensalão"; "Não restou outra
alternativa", afirmam os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo
Dall'Acqua, "senão bater às portas dessa comissão"; condenado a regime
semiaberto, ele vem sendo mantido em regime fechado por decisões
atabalhoadas, monocráticas e persecutórias do presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa; recurso de Dirceu representa um
constrangimento também para o ministro José Eduardo Cardozo, da Justiça,
pois direitos humanos estão sendo pisoteados num governo do Partido dos
Trabalhadores e réus vêm sendo impedidos de cumprir as penas a que
foram condenados
247 – A defesa
do ex-ministro José Dirceu apresenta nesta terça-feira à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra a AP 470.
Os advogados José Luis Oliveira Lima
e Rodrigo Dall'Acqua pedem que o Estado brasileiro seja investigado por
desrespeito aos direitos humanos do petista no processo do chamado
“mensalão”.
Segundo a colunista Mônica Bergamo,
eles alegam que Dirceu foi julgado em instância única (ou seja, só pelo
Supremo Tribunal Federal), o que definem como "grave violação" à
Convenção Americana de Direitos Humanos. "Não restou outra alternativa
senão bater às portas dessa comissão", afirmam.
Eles alegam ainda que o tratamento
aos réus do "mensalão do PT" foi diferente daquele dado pelo Supremo aos
do "mensalão tucano". Depois da renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o
caso foi encaminhado à primeira instância, o que garantirá a ele o
duplo grau de jurisdição.
Na semana passada, o presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, cometeu mais uma
irregularidade contra Dirceu ao negar seu pedido de deixar o Presídio da
Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em
Brasília.
De forma monocrática, Barbosa
entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter
cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime
semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No entanto, o entendimento de
diversos juristas, já pacificado nos tribunais superiores, é o de que
não se pode aplicar a condenados ao regime semiaberto as mesmas regras
do regime fechado. Depois de cometer sua ilegalidade em relação a
Dirceu, Barbosa fez o mesmo em relação a outros réus que já haviam sido
autorizados a trabalhar, como Delúbio Soares, numa decisão
"estapafúrdia", segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, que pode
prejudicar dezenas de milhares de presos (leia mais aqui).
Constrangimento para o PT
A decisão de Dirceu representa
também um constrangimento para o Partido dos Trabalhadores, uma vez que o
atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não tem se pronunciado
sobre o fato de direitos humanos estarem sendo pisoteados no Brasil.
Apenas relembrando, Dirceu foi
condenado com base na teoria do domínio do fato, aplicada pela primeira
vez na Ação Penal 470. A teoria foi renegada por seu criador, o alemão
Claus Roxin. Segundo o jurista conservador Ives Gandra Martins, foi
condenado sem provas.
Também foi julgado em uma única
instância, embora não tenha direito ao foro privilegiado – o que não se
aplicou a Eduardo Azeredo, que tinha o foro privilegiado.
De todos os condenados da Ação Penal
470, foi o único que não teve seu pedido de trabalho externo avaliado
pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, após uma série de
medidas protelatórias, tomadas a partir de rumores publicados em
jornais.
Quando a situação da Vara de
Execuções Penais se tornou insuportável, uma vez que o pedido de
trabalho externo de Dirceu contava com parecer favorável da própria
Procuradoria-Geral da República, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal
Federal.
Foi então que Barbosa decidiu, de
forma monocrática, sem qualquer consulta ao plenário, alterar uma
jurisprudência já consolidada no Brasil. Como ele não quer permitir que
Dirceu cumpra a pena à qual foi condenado pelo STF, e transforma seu
desejo pessoal de vingança em lei, decidiu que as regras do semiaberto
devem ser as mesmas do regime fechado. Ou seja: agiu à margem da lei,
criando sua própria jurisprudência. Uma jurisprudência inusitada e
extravagante, diga-se de passagem.
Na sequência, como seria incoerente
agir à margem da lei apenas no caso de José Dirceu, Barbosa decidiu
aplicar a ilegalidade a outros réus da Ação Penal 470, como fez ontem em
relação a Delúbio Soares.
Como o ministro Cardozo assiste
impassível ao fato de direitos humanos estarem sendo pisoteados no
Brasil, não importa se por um juiz de primeira instância ou pelo chefe
do Poder Judiciário, uma das principais lideranças do PT agora denuncia o
governo do próprio PT na OEA.
Chega a ser surreal, que num Brasil
democrático, e governado pelo PT, que um réu não possa cumprir a pena à
qual foi sentenciado. E que neste mesmo país o ministro da Justiça se
mantenha calado.
Brasil 247
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