André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, negou hoje (9) o pedido feito pelo ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para
trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.
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Barbosa
entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter
cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime
semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na
decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em
escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo.
“O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do
escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado
pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do
cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença
criminal.”
O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no
escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria
trabalhar na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte
administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e
o salário, R$ 2,1 mil.
Segundo Barbosa, para cumprir medidas de
reeducação, Dirceu já vem trabalhando internamente no presídio,
executando tarefas de limpeza do pátio e auxiliando na biblioteca.
“Não
há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços
de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a
finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto
objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da
pena], indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.
Agência Brasil
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