PPS, presidido pelo deputado Roberto Freire (SP),
protocolou hoje representação na Procuradoria da República do DF pedindo
o bloqueio dos recursos arrecadados pelo site apoio a Zé Dirceu, feito
por amigos e familiares para pagar multa de R$ 971 mil imposta pelo STF;
para o líder do PPS Rubens Bueno (PR), sequestro do dinheiro para os
cofres públicos seria destinado ao Tesouro'; "Todos os valores doados na
arrecadação passaram a integrar o patrimônio dos condenados. E, desta
forma, passível de indisponibilidade para garantir futuro ressarcimento
ao erário nas ações de improbidade", argumenta o PPS; ex-comunista
Freire coroa biografia com tentativa de quebrar corrente de
solidariedade de esquerda; infiltrado?
247 – Partido presidido pelo deputado Roberto
Freire (SP), o PPS protocolou nesta terça-feira 18 uma representação na
Procuradoria da República do Distrito Federal pedindo o bloqueio do
dinheiro arrecadado em campanha organizada para o ex-ministro José
Dirceu. Condenado na Ação Penal 470, Dirceu precisa pagar uma multa de
R$ 971 mil imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Até agora, conseguiu
arrecadar R$ 422 mil.
Para o deputado Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Câmara e autor da
representação, o dinheiro deveria ser usado para ressarcir os cofres
públicos dos recursos desviados no esquema do chamado 'mensalão', ao
qual Dirceu foi condenado. O parlamentar argumenta que, como o petista
também responde no Ministério Público Federal a ação por improbidade
administrativa, todo o seu patrimônio precisa ser tornado indisponível,
inclusive as doações.
"Cumpre ao Ministério Público Federal pedir a indisponibilidade
cautelar destes valores, bloqueando-os para garantir futuro
ressarcimento do erário. É o que impõe a Lei de Improbidade", argumenta
Bueno na representação. Para ele, a medida precisa ser tomada "com a
máxima urgência no âmbito da Ação Civil Pública nº 2007.34.00.029879-6,
bem como de qualquer outra que busque a condenação civil de José
Dirceu".
"A ausência da propositura de tal medida autorizou que muitos
mensaleiros transferissem parcela de seus patrimônios (valores das
doações) a outros condenados. Agora resta o valor que está sendo
arrecadado por José Dirceu – o principal acusado no esquema de desvio do
mensalão e réu em ação de improbidade", afirmou o parlamentar. Confira
abaixo a íntegra da representação:
"Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal
RUBENS BUENO, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com
endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a
presente REPRESENTAÇÃO em face de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, nos
autos da Ação Civil Pública que se processa nos autos em epígrafe, o que
faz pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:
Conforme tem sido amplamente noticiado pela imprensa, alguns dos réus
condenados na Ação Penal nº 470, que tramita perante o Supremo Tribunal
Federal, notadamente os do chamado núcleo político do PT (José Genoino,
Delúbio Soares e José Dirceu) têm organizado sítios de arrecadação de
dinheiro pela internet, a fim de levantar recursos para o pagamento das
penas de multa a que foram condenados.
Paralelamente àquela ação penal, os réus que nela foram condenados
respondem também por ato de improbidade administrativa junto à Justiça
Federal do Distrito Federal, na Ação Civil Pública nº
2007.34.00.029879-6.
Independentemente da multa imposta no âmbito da condenação criminal
(pena acessória), todos os condenados criminalmente estão obrigados a
ressarcir ao erário o montante da lesão ao patrimônio público (art. 5º,
Lei 8.429/1992). O Supremo já reconheceu o desvio de dinheiro público no
âmbito do processo criminal. É precisamente o ressarcimento ao erário
que compõe o pedido principal da ação civil pública por ato de
improbidade em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal.
As ações civis públicas, como cediço, demandam longa tramitação.
Foram propostas em 2007 e ainda estão longe de apontar para uma decisão
final. No entanto, o art. 7º da Lei 8.429/1992 – Lei de Improbidade –
prevê a possibilidade de indisponibilidade dos bens dos réus em ações de
improbidade.
A propósito, há muito tempo o STJ vem decidindo que não há sequer a
necessidade de demonstração de risco para decretar a indisponibilidade
liminar, bastando a existência de "fundados indício da prática de
improbidade" (entre outros, REsp nº 1.235.176/RS, 16/12/2013). No caso
dos réus desta ação civil pública há muito mais do que indício, pois a
decisão da Suprema Corte já reconheceu o desvio de dinheiro público – o
que caracteriza ato de improbidade (art. 10º da Lei de Improbidade).
Assim, parece evidente que ao Ministério Público Federal cabe
requerer a indisponibilidade de todos os bens dos réus,
independentemente da origem dos valores. Isso porque, também sempre
decide o STJ: "A medida constritiva em questão deve recair sobre o
patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo
suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao
erário" (REsp 1256232/MG, 26/09/2013, para citar um precedente recente).
Todos os valores doados na arrecadação patrocinada pelos réus através
da internet para pagar as multas fixadas pelo STF passaram a integrar o
patrimônio dos condenados (art. 538 do Código Civil). E, desta forma,
passível de indisponibilidade (patrimônio que é) para garantir futuro
ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. Neste sentido, tais
valores devem ser objeto de uma medida cautelar de indisponibilidade.
A ausência da propositura de tal medida autorizou que muitos
mensaleiros transferissem parcela de seus patrimônios (valores das
doações) a outros condenados. Agora resta o valor que está sendo
arrecadado por José Dirceu – o principal acusado no esquema de desvio do
mensalão e réu em ação de improbidade. Cumpre ao Ministério Público
Federal pedir a indisponibilidade cautelar destes valores, bloqueando-os
para garantir futuro ressarcimento do erário. É o que impõe a Lei de
Improbidade
Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição
(art. 5º, inciso XXXIV, 'a'), requer ao Ministério Público Federal o
ajuizamento, com a MÁXIMA URGÊNCIA, de ação cautelar de
indisponibilidade de bens, no âmbito da Ação Civil Pública nº
2007.34.00.029879-6, bem como de qualquer outra que busque a condenação
civil de José Dirceu, a fim de que seja garantido, pelo menos em parte, o
ressarcimento do dano causado ao erário público.
Termos em que pede deferimento.
Brasília, 18 de fevereiro de 2014.
RUBENS BUENO
Deputado Federal (PPS-PR)"
Deputado Federal (PPS-PR)"
Brasil 247
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