qua, 05/02/2014 - 23:59
- Atualizado em 06/02/2014 - 09:52
O artigo 52 da Constituição, inciso II, estabelece que o afastamento
de ministros do Supremo Tribunal Federal pode ser decidido pelo Senado. A
Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, dedicada à matéria, elenca entre
os crimes de responsabilidade que embasariam a ação:
“1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
4 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.”
A mesma lei, no artigo 41, determina que “é permitido a todo cidadão
denunciar, perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de
responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).”
Portanto, qualquer indivíduo ou organização civil tem o direito de
pedir a cassação de Joaquim Barbosa. O Senado, a obrigação de avaliar o
pleito e a prerrogativa de investigar sua validade, inclusive
constrangendo o ministro a prestar os devidos esclarecimentos.
Dependendo da maneira como deciframos os textos, sobram motivos para
um debate no Congresso em torno da questão. Afinal, trata-se de uma
decisão política, baseada na livre interpretação dos dispositivos
legais. Nada que o próprio Barbosa já não tenha feito.
Publicado no blog: http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/
Blog do Luis Nassif
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