segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Reinaldo prevê vitória do PT nos embargos

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Segundo o colunista Reinaldo Azevedo, de Veja.com, votos de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso devem absolver José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares do crime de formação de quadrilha, assim como João Paulo Cunha da lavagem de dinheiro; assim, cumpririam pena em regime semiaberto, contra a vontade de Joaquim Barbosa
17 de Fevereiro de 2014 às 07:26


247 - O jornalista Reinaldo Azevedo, um dos porta-vozes do ódio ao PT, está pessimista em relação ao julgamento dos embargos infringentes na próxima quinta-feira. Segundo ele, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares serão absolvidos do crime de formação de quadrilha – o mesmo ocorrerá com João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro. Assim, todos passariam a ter direito ao semiaberto, contra o desejo do ministro Joaquim Barbosa e, claro, do próprio Reinaldo. Abaixo sua análise:




O Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus argumentos aos ministros e têm 15 minutos para defender seu ponto de vista. Mas não podem apresentar testemunhos ou álibis novos ou desqualificar provas que serviram à condenação.


A questão principal diz respeito à formação de quadrilha. Para os ministros do Supremo que absolveram desse crime José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, a quadrilha só existe quando há um grupo estruturado, permanente, organizado para delinquir, com distribuição de tarefas e uma hierarquia. Já a coautoria não. Ela é apenas eventual. Um grupo pode cometer um crime e se desfazer depois. Os advogados dirão que seus clientes são apenas coautores.
Será que os mensaleiros serão bem sucedidos? Tudo indica que sim.


Tome-se o caso de José Dirceu: recebeu quatro votos absolvendo-o de formação de quadrilha. Qual será o papel do relator — no caso, Luiz Fux? Ele pode recusar a argumentação da defesa, julgando-a descabida, defendendo o resultado do julgamento, ou aceitá-la, votando, então, pela absolvição. Aí os demais ministros se posicionam. Só para lembrar: não pode haver revisão de pena, por exemplo. Ou se mantém a condenação ou se absolve.


Dirceu foi absolvido do crime de quadrilha por quatro ministros, que permanecem na Corte: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cinco dos seis que o condenaram também continuam lá: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.


Se todos mantiverem seus respectivos votos, o placar começa com 5 a 4 contra Dirceu. A decisão ficará com os dois mais recentes ministros da casa: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki já deu a entender mais de uma vez que discorda da condenação por quadrilha. Então já se pode dar um como certo um empate: 5 a 5. Barroso já afirmou mais de uma vez que considerou o Supremo severo demais no julgamento do mensalão. O mais provável, então, é que Dirceu, condenado por 6 a 4 na primeira votação, seja agora absolvido do crime de quadrilha por 6 a 5.
Delúbio Soares e José Genoino estão em situação idêntica, também pelo crime de quadrilha.


O caso de João Paulo Cunha começa diferente, mas termina igual. Ele foi condenado por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Neste último crime, a condenação se deu por 6 a 5. Dos que o absolveram, quatro continuam no tribunal: Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Dos seis que o condenaram, cinco continuam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se ninguém mudar de ideia, o placar contra ele começa com 5 a 4: também ele precisará do voto dos dois novos ministros, que não participaram da primeira votação: Teori Zavascki e Roberto Barroso.


Para arrematar: os ministros não estão obrigados a repetir o voto da primeira rodada. Em tese ao menos, ministro que antes condenou pode absolver, mas quem absolveu também pode condenar, o que dificilmente aconteceria porque os embargos infringentes são um recurso da defesa e não faria sentido o réu ser prejudicado por uma mudança de voto contra si.
O resumo da ópera é o seguinte: o mais provável é que Dirceu, Genoino e Delúbio se livrem do crime de quadrilha, cumprindo pena só por corrupção ativa, e que João Paulo se livre do crime de lavagem de dinheiro, permanecendo preso por peculato e corrupção passiva. Mas todos em regime semiaberto.


Assim, os que apostaram na enrolação de olho na mudança de composição do tribunal foram ao menos parcialmente bem-sucedidos. É claro que essa possível mudança de placar só se dará em razão da decisão desastrosa do STF, que, por 6 votos a 5 (com o desempate decidido por Celso de Mello), que declarou a sobrevivência dos embargos infringentes.



Brasil 247

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