Segundo o colunista Reinaldo Azevedo, de Veja.com,
votos de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso devem absolver José
Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares do crime de formação de quadrilha,
assim como João Paulo Cunha da lavagem de dinheiro; assim, cumpririam
pena em regime semiaberto, contra a vontade de Joaquim Barbosa
247 - O
jornalista Reinaldo Azevedo, um dos porta-vozes do ódio ao PT, está
pessimista em relação ao julgamento dos embargos infringentes na próxima
quinta-feira. Segundo ele, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares
serão absolvidos do crime de formação de quadrilha – o mesmo ocorrerá
com João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro. Assim, todos
passariam a ter direito ao semiaberto, contra o desejo do ministro
Joaquim Barbosa e, claro, do próprio Reinaldo. Abaixo sua análise:
O Supremo começa a votar na
quinta-feira os embargos infringentes. É uma nova votação, não um novo
julgamento. Os advogados de defesa encaminham seus argumentos aos
ministros e têm 15 minutos para defender seu ponto de vista. Mas não
podem apresentar testemunhos ou álibis novos ou desqualificar provas que
serviram à condenação.
A questão principal diz respeito à
formação de quadrilha. Para os ministros do Supremo que absolveram desse
crime José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, a quadrilha só existe
quando há um grupo estruturado, permanente, organizado para delinquir,
com distribuição de tarefas e uma hierarquia. Já a coautoria não. Ela é
apenas eventual. Um grupo pode cometer um crime e se desfazer depois. Os
advogados dirão que seus clientes são apenas coautores.
Será que os mensaleiros serão bem sucedidos? Tudo indica que sim.
Tome-se o caso de José Dirceu:
recebeu quatro votos absolvendo-o de formação de quadrilha. Qual será o
papel do relator — no caso, Luiz Fux? Ele pode recusar a argumentação da
defesa, julgando-a descabida, defendendo o resultado do julgamento, ou
aceitá-la, votando, então, pela absolvição. Aí os demais ministros se
posicionam. Só para lembrar: não pode haver revisão de pena, por
exemplo. Ou se mantém a condenação ou se absolve.
Dirceu foi absolvido do crime de
quadrilha por quatro ministros, que permanecem na Corte: Ricardo
Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Cinco dos seis que
o condenaram também continuam lá: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Se todos mantiverem seus respectivos
votos, o placar começa com 5 a 4 contra Dirceu. A decisão ficará com os
dois mais recentes ministros da casa: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
Zavascki já deu a entender mais de uma vez que discorda da condenação
por quadrilha. Então já se pode dar um como certo um empate: 5 a 5.
Barroso já afirmou mais de uma vez que considerou o Supremo severo
demais no julgamento do mensalão. O mais provável, então, é que Dirceu,
condenado por 6 a 4 na primeira votação, seja agora absolvido do crime
de quadrilha por 6 a 5.
Delúbio Soares e José Genoino estão em situação idêntica, também pelo crime de quadrilha.
O caso de João Paulo Cunha começa
diferente, mas termina igual. Ele foi condenado por corrupção passiva,
peculato e formação de quadrilha. Neste último crime, a condenação se
deu por 6 a 5. Dos que o absolveram, quatro continuam no tribunal:
Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio. Dos seis que o
condenaram, cinco continuam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se ninguém mudar de ideia, o placar
contra ele começa com 5 a 4: também ele precisará do voto dos dois novos
ministros, que não participaram da primeira votação: Teori Zavascki e
Roberto Barroso.
Para arrematar: os ministros não
estão obrigados a repetir o voto da primeira rodada. Em tese ao menos,
ministro que antes condenou pode absolver, mas quem absolveu também pode
condenar, o que dificilmente aconteceria porque os embargos
infringentes são um recurso da defesa e não faria sentido o réu ser
prejudicado por uma mudança de voto contra si.
O resumo da ópera é o seguinte: o
mais provável é que Dirceu, Genoino e Delúbio se livrem do crime de
quadrilha, cumprindo pena só por corrupção ativa, e que João Paulo se
livre do crime de lavagem de dinheiro, permanecendo preso por peculato e
corrupção passiva. Mas todos em regime semiaberto.
Assim, os que apostaram na enrolação
de olho na mudança de composição do tribunal foram ao menos
parcialmente bem-sucedidos. É claro que essa possível mudança de placar
só se dará em razão da decisão desastrosa do STF, que, por 6 votos a 5
(com o desempate decidido por Celso de Mello), que declarou a
sobrevivência dos embargos infringentes.
Brasil 247
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