domingo, 16 de fevereiro de 2014

Tréplica de Suplicy: Gilmar não julga com a razão

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De Teerã, onde está em viagem oficial, o senador Eduardo Suplicy escreveu tréplica ao ministro do STF Gilmar Mendes pedindo "reserva" quando ele for falar sobre arrecadação de dinheiro para pagamento das multas de José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha em decorrência da AP 470; petista diz que Gilmar fez críticas "sem apresentar qualquer prova" à idoneidade das doações aos seus correligionários; "Passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o STF desempenha na Organização dos Poderes da República", diz Suplicy; leia íntegra
15 de Fevereiro de 2014 às 15:38


247 - Teve mais um capítulo neste sábado o embate entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o senador Eduardo Suplicy (PT) sobre questionamento do magistrado acerca da legalidade das doações para pagamento de multas dos petistas presos em decorrência da Ação Penal 470.


De Teerã, capital do Irã, onde está em viagem oficial, Suplicy escreveu carta a Gilmar Mendes pedindo "reserva" quando ele for falar sobre arrecadação de dinheiro para pagamento das multas de José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.


Na carta o senador petista diz ainda que o ministro do STF fez críticas "sem apresentar qualquer prova" à idoneidade das doações aos seus correligionários.
"Passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República", diz Suplicy.


Na noite de ontem Gilmar Mendes voltou a levantar suspeita sobre procedência das doações e afirmou as vaquinhas são "tentativa de desqualificar a decisão judicial que os condenou e que a iniciativa terminou se transformando em um processo indevido de transferência de penas".
Abaixo a íntegra da carta do senador Eduardo Suplicy.


Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.

Senhor Ministro Gilmar Mendes,

Tendo em vista a correspondência de V. Exa. datada de 12 de fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.

Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República.

Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.

E foi isso que me motivou a escrever a V. Exa. – a surpresa de tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem qualquer fundamento probatório que o amparasse.
E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal 470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos embargos infringentes.

Noto que V. Exa. não se referiu ao que considero da maior importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15 de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha.

V. Exa., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da sociedades civil.

Atenciosamente,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Supremo Tribunal Federal
Pça Três Poderes, s/n - Plano Piloto
70175-900 - Brasília - DF



Brasil 247

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