De Teerã, onde está em viagem oficial, o senador
Eduardo Suplicy escreveu tréplica ao ministro do STF Gilmar Mendes
pedindo "reserva" quando ele for falar sobre arrecadação de dinheiro
para pagamento das multas de José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares e
João Paulo Cunha em decorrência da AP 470; petista diz que Gilmar fez
críticas "sem apresentar qualquer prova" à idoneidade das doações aos
seus correligionários; "Passa-me o sentimento de que não julgou com base
exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o STF
desempenha na Organização dos Poderes da República", diz Suplicy; leia
íntegra
247 - Teve mais um capítulo neste sábado o
embate entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e
o senador Eduardo Suplicy (PT) sobre questionamento do magistrado
acerca da legalidade das doações para pagamento de multas dos petistas
presos em decorrência da Ação Penal 470.
De Teerã, capital do Irã, onde está em viagem oficial, Suplicy
escreveu carta a Gilmar Mendes pedindo "reserva" quando ele for falar
sobre arrecadação de dinheiro para pagamento das multas de José Genoino,
José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.
Na carta o senador petista diz ainda que o ministro do STF fez
críticas "sem apresentar qualquer prova" à idoneidade das doações aos
seus correligionários.
"Passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na
razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF)
desempenha na Organização dos Poderes da República", diz Suplicy.
Na noite de ontem Gilmar Mendes voltou a levantar suspeita sobre
procedência das doações e afirmou as vaquinhas são "tentativa de
desqualificar a decisão judicial que os condenou e que a iniciativa
terminou se transformando em um processo indevido de transferência de
penas".
Abaixo a íntegra da carta do senador Eduardo Suplicy.
Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,
Tendo em vista a correspondência de V. Exa. datada de 12 de
fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como
cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela
situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que
condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.
Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a
regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e
João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base
exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo
Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da
República.
Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do
Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha
para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo
ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.
E foi isso que me motivou a escrever a V. Exa. – a surpresa de
tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem
qualquer fundamento probatório que o amparasse.
E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal
470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos
embargos infringentes.
Noto que V. Exa. não se referiu ao que considero da maior
importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de
todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os
procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me
empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o
compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de
proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma
soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante
a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15
de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das
eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação
e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os
eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as
contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada
campanha.
V. Exa., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal
Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os
formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação
desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da
sociedades civil.
Atenciosamente,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Supremo Tribunal Federal
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Brasil 247
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